O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe é conferida pelo art. 94, inciso VII, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
CONSIDERANDO que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde-OMS concernente à proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19) como uma Pandemia e a necessidade de continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente da COVID-19, responsável pelo surto em curso, neste primeiro semestre de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde-OMS;
CONSIDERANDO, por fim,as condições excepcionais previstas no Decreto Municipal n° 95.962 – PMB, de 20 de março de 2020, de auxílio aos contribuintes alcançados pelas medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, estabelecidas pelo Decreto Municipal n° 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, a fim de refrear a disseminação do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo estabelecido no caput do art. 4° do Decreto Municipal n° 95.962 – PMB, de 20 de março de 2020, quanto à suspensão da instauração de novos procedimentos de cobrança judicial e extrajudicial (execuções fiscais e protesto) e a abertura de ações fiscais, até o dia 29 de maio de 2020.
Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN e à Procuradoria Geral do Municipal-PGM expedir normas complementares às disposições deste decreto.
Art. 3° Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto Municipal n° 95.962 – PMB, de 20 de março de 2020.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 08 de maio de 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém