O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém, para dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal;
CONSIDERANDO que também incumbe ao Prefeito baixar atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.275, de 24 de maio de 2017, que alterou o art. 4°-E, da Lei n° 8.227 de 30 de dezembro de 2002, e acrescentou o art. 4°-F, com as competências do Conselho Deliberativo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SeMOB; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 90.314-PMB, de 14 de dezembro de 2017, que nomeou os membros do Conselho Deliberativo da SeMOB, para o mandato de 2017-2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 035/2018-CONDEL/SeMOB, de 11 de dezembro de 2018, e seus Anexos I, II, III e IV que regulamenta o uso em atividades econômicas, do Sistema Viário Urbano do Município, para exploração do Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros, baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – TECORE, regido pelas regras do direito privado, segundo os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 08 de fevereiro de 2019.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém