DOM de 25/08/2017
Prorroga o Programa de Regularização Incentivada – PRI que dispõe sobre o Regime Especial de Pagamento e Parcelamento do ITBI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB
Considerando o que prevê o art. 160, da Lei n° 7.056, de 30 de dezembro de 1977;
Considerando os termos do art. 7°, da Lei n° 8.717, de 12 de novembro de 2009;
Considerando a Lei n° 8.792, de 30 de dezembro de 2010, que “Disciplina o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais a eles relativos, mediante Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI), e dá outras providências”; e
Considerando, ainda, o Decreto n° 67.738, de 9 de setembro de 2011, que regulamentou a Lei n° 8.792/2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 30 de setembro de 2017, o Programa de Regularização Incentivada – PRI, relacionado aos créditos tributários do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais a eles relativos, mediante Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI, conforme instituído no Decreto n° 89.362, de 20 de julho de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando os seus efeitos restritos, unicamente, ao período fixado no art. 1°.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 DE AGOSTO DE 2017.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
