DOM de 20/06/2018
Estabelece o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de Belém, durante a Copa do Mundo de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências que lhe são outorgadas pelo art. 94, incisos VII, e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração e para expedir atos próprios da atividade administrativa, respectivamente;
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2018; Considerando, portanto, a necessidade de adequação prévia dos horários para que não ocorram prejuízos na prestação dos serviços, em geral, para a população local,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o horário de serviço interno e o atendimento ao público externo, em caráter excepcional, dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de Belém, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2018, da seguinte forma:
I – Nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, não haverá expediente;
II – Nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de agosto de 2018.
Art. 2° As exceções contidas no presente Decreto não se aplicam ao pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como de Fiscalização e do Departamento de Feiras e Mercados e Portos, da Secretaria Municipal de Economia – SECON; das unidades que possuam urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA; Central de Leitos; Unidades de Pronto Atendimento – UPA; Hospital Geral de Mosqueiro; Central de Ambulância 192; dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam urgência e emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém – IASB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos – DRES, da Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN; dos setores operacionais da SeMOB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta e Média Complexidade; rede de Abrigos e Casa de Passagem do Serviço de Acolhia em Abrigo para Crianças e Adolescentes; do Serviço de Acolhida em Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência; Serviço de Acolhida em Abrigos Para Adultos e Famílias em Situação de Rua; do Setor de Calamidade e Emergência – SICAPE; do Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua; das Unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém, e todo o pessoal sob regime de escala de serviços.
Art. 3° Ficam mantidos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação – CPL e Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP, que funcionarão com expediente normal a partir das 14h00 (horário de Brasília), por necessidade de cumprimento de prazos no dia 22 de junho de 2018.
Art. 4° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 19 DE JUNHO DE 2018.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém