DECRETO N° 48.862, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 22.12.2023)
Revoga o Decreto Estadual n° 48.664, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (FECP) em relação às atividades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 145 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 210, de 21 de julho de 2023, nos termos do Processo n° SEI-040093/000045/2023, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Estadual n° 217, de 20 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar n° 210, de 21 de julho de 2023, cujo teor dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à pobreza e às desigualdades sociais – FECP, para, dentre outras medidas, atualizar a redação do art. 1° para definir como isentas desse adicional as atividades de comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, de fornecimento de alimentação, de refino de sal para alimentação e as demais relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto Estadual n° 48.664, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) em relação às atividades que especifica.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
