EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo n° SEI-410001/000011/2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do artigo 5°, do Decreto n° 47.287, de 18 de setembro de 2020, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
I – realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, comício, passeata e afins, com a exceção de retorno dos torcedores aos estádios de futebol que seguirá legislação específica. ”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto n° 47.287, de 18 de setembro de 2020.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
