O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° DSUST 7357/2020,
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
………………………………..
XLII –
………………………………..
e) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);
f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); e
g) Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);
………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
ERON GIORDANI
CELSO LOPES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
