(DOE de 16/11/2016)
Introduz as alterações 3.721 a 3.726 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 16439/2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.721 – A Seção XXXVII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXXVII
Lista de Disco Fonográfico, Fita Virgem ou Gravada e Outros Suportes para Reprodução ou Gravação de Som ou Imagem
………………………………….” (NR)
ALTERAÇÃO 3.722 – A Seção XLIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XLIII
Lista de Produtos de Colchoaria
| Item | Código NCM/SH |
Descrição |
| 1 | 9404.10.00 | Suportes para cama (somiês), inclusive “box” (Protocolo ICMS 114/13). |
| 2 | 9404.2 | Colchões |
| 3 | 9404.90.00 | Travesseiros, pillow e protetores de colchão (Protocolo ICMS 99/11). |
” (NR)
ALTERAÇÃO 3.723 – A Seção XLVII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XLVII
Lista de Instrumentos Musicais
| Item | Código NCM/SH |
Descrição |
| 1 | 92.01 | Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado |
| 2 | 92.02 | Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) |
| 3 | 92.05 | Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) |
| 4 | 9206.00.00 | Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) |
| 5 | 92.07 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou dava ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) |
| 6 | 92.09 | partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos (Protocolo ICMS 183/10) |
” (NR)
ALTERAÇÃO 3.724 – A Seção LIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LIII
Lista de Bicicletas, Partes, Peças e Acessórios
| Item | Código NCM/SH |
Descrição |
| 1 | 8712.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor |
| 2 | 4011.50.00 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
| 3 | 4013.20.00 | Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicleta |
| 4 | 8512.10.00 | Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas |
| 5 | 8714+ | Partes e acessórios de bicicletas e de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00 (Protocolo ICMS 155/13) |
” (NR)
ALTERAÇÃO 3.725 – A Seção LIV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LIV
Lista de Brinquedos
| Item | Código NCM/SH |
Descrição |
| 1 | 9503.00 | Triciclos, patinetes, carros de pedias e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quabra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo. |
” (NR)
ALTERAÇÃO 3.726 – O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. ………………………
………………………………….
§ 1° ……………………………
………………………………….
IV – se tratar de :
a) material de construção;
b) produtos agropecuários;
c) confecções e calçados;
d) medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH – NCM, exceto para uso veterinário;
e) produtos de colchoaria relacionados na Seção XLIII do Anexo 1;
f) operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem relacionados na Seção XXXVII do Anexo 1;
g) instrumentos musicais relacionados na Seção XLVII do Anexo 1;
h) bicicletas relacionadas na Seção LII do Anexo 1; ou
i) brinquedos relacionados na Seção LIV do Anexo 1.
………………………………….” (NR)
Art. 2° Aplica-se o disposto neste Decreto às operações realizadas a partir de 1° de janeiro de 2016, em consonância com o disposto no Convênio ICMS n° 92, de 20 de agosto de 2015.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogado os seguintes dispositivos do Anexo 3 do RICMS/SC-01;
I – os inciso XVIII, XXIV, XXXI. XXXVII e XXXVIII do caput do art. 11; e
II – as Seções XX, XXVI, XXXIV, XL e XLI do Título II.
Florianópolis, 11 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
