DECRETO N° 942, DE 15 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 15.04.2025)
Introduz a Alteração 4.894 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 3140/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.894 – O art. 47 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. ……………………………………………………..
………………………………………………………………….
§ 10. O emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e após o prazo de que trata o caput deste artigo mediante Pedido de Cancelamento Extemporâneo de CT-e transmitido pelo emitente à Secretaria de Estado da Fazenda, observado o seguinte:
I – o pedido somente será processado após a comprovação do pagamento da taxa de que trata o item 10 da Tabela I do Anexo Único da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988; e
II – o procedimento, as condições e os prazos relacionados à solicitação de que trata este parágrafo serão disciplinados em ato do titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert