(DOE de 04/11/2016)
Acresce o inciso XIV-A ao art. 1° do Decreto n° 559, de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei n° 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei n° 12.906, de 22 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 559, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XIV-A, com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………….
……………………………………………………………………
XIV-A – 14 de novembro, segunda-feira (ponto facultativo);
……………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
