DECRETO N° 916, DE 31 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 31.03.2025 – Edição Extra)
Introduz as Alterações 4.892 e 4.893 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 2626/2025,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.892 – A Seção XXIV do Anexo 1-A passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
ALTERAÇÃO 4.893 – O art. 51 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. ……………………………………………………..
………………………………………………………………….
V – nas operações com os bens e as mercadorias classificadas no CEST 25.032.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo (Convênio ICMS 174/24).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
ANEXO ÚNICO
“Seção XXIV
Veículos automotores
|
CEST |
NCM |
Descrição |
|
……………. |
……………. |
………………………….. |
|
25.032.00 |
8704.60.00 |
Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênio ICMS 174/24) |
