DECRETO N° 9.908, de 12 de maio de 2025
(DOE de 12.05.2025)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 31/2025, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 103/2023, o qual concede redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no Convênio ICMS 31, de 11 de abril de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo n° 23.881.068-0,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1171ª Prorroga para 30 de abril de 2026 o benefício fiscal de que trata o item 36-B do Anexo VI (Convênio ICMS 31/2025).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2025.
Curitiba, em 12 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda