DOE de 15/05/2018
Estabelece novo prazo para o protocolo de pedido de compensação na sede da Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto n° 8.470, de 07 de dezembro de 2017.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n° 19.182, de 26 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 25 do Decreto n° 8.470, de 07 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Decreto n° 8.889, de 1° de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O pedido de compensação será dirigido ao Procurador-Geral do Estado do Paraná, formalizado por escrito e mediante apresentação no protocolo central na sede da Procuradoria-Geral do Estado em Curitiba, de acordo com o modelo do Anexo II a este Decreto, até o dia 30 de maio de 2018, observado o disposto no art. 24 deste Decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
SANDRO MARCELO KOZIKOSKI
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda