O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 9° do Decreto n° 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 31 de outubro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Curitiba, 15 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
DARCI PIANA GUTO SILVA
Governador do Estado em exercício Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde