DECRETO N° 9.086, de 27 de fevereiro de 2025
(DOE de 27.02.2025)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS n° 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo n° 23.334.832-5,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 1141ª A posição “78” do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| POSIÇÃO | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
| 78 | Pramipexol (Convênios ICMS 54/2009 e 153/2024) |
2934.20.90 | Pramipexol 1 mg – por comprimido | 3003.90.89 3004.90.79 |
| Pramipexol 0,125 mg – por comprimido | ||||
| Pramipexol 0,25 mg – por comprimido | ||||
| Dicloridrato de Pramipexol (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 153/2024) |
Dicloridrato de Pramipexol 1 mg – por comprimido | |||
| Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg – por comprimido | ||||
| Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg – por comprimido |
“;
Alteração 1142ª A posição “43” do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| POSIÇÃO |
DESCRIÇÃO |
| 43 | Docetaxel, seus hidratos ou seus sais (Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 154/2024) |
“;
Alteração 1143ª Revoga as posições “128” e “172” do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 154/2024).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República
