(DOE de 22/09/2016)
Revoga o art. 76 do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 13405/2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 76 do RICMS/SC-01.
Art. 2° Os procedimentos pendentes que tenham como base legal o disposto no art. 76 do RICMS/SC-01 permanecem por ele regidos após a publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de Setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
