(DOE de 08/09/2016)
Altera o Decreto n° 757, de 2016, que introduz as Alterações 3.697 a 3.700 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 13415/2016,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 757, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1° de abril de 2015, quanto ao disposto na alínea “c” do inciso I do § 30 do art. 15 do Anexo 2, introduzida no RICMS/SC-01 por meio da Alteração 3.699;
II – a conta da data de publicação, quanto às demais disposições deste Decreto.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ALMIR JOSÉ GORGES
