DECRETO N° 855, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 19.02.2025 – Edição Extra)
Revoga o Capítulo XXIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01, que abrange os arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 17950/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Capítulo XXIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01, que abrange os arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
Jorginho Mello
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
