DECRETO N° 825, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 23.01.2025 – Edição Extra)
Introduz as Alterações 4.816 e 4.817 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 15414/2024,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.816 – O art. 298 do Anexo 2, renumerado seu parágrafo único para § 1°, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 298. ……………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 1° ……………………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 2° Mediante proposta fundamentada da empresa de transporte aéreo, poderão ser flexibilizados os critérios estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, diminuindo a quantidade mínima de um dos critérios, desde que seja aumentada a quantidade mínima do outro critério.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.817 – O art. 299 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 299. ……………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 1°-A Na hipótese do § 2° do art. 298 deste Anexo, o requerimento da empresa aérea interessada deverá conter a proposta de alteração dos critérios de que tratam os incisos do caput do mencionado artigo, que será analisada no parecer emitido pela SPAF de que trata o § 1° deste artigo.
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert
Ivan Amaral
