DECRETO N° 8.704, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 22.01.2025)
Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no § 5° do art. 80 e no § 5° do art. 83 da Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016, e o contido no protocolo n° 22.092.498-0,
DECRETA:
Art. 1° Os valores de que tratam o caput e o § 1° do art. 80, observado o disposto no §5°, bem como os valores de que tratam o caput e o § 1° do art. 83, observado o disposto no § 5°, todos da Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para:
I – R$ 507,91 (quinhentos e sete reais e noventa e um centavos);
II – R$ 8.126,58 (oito mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
