O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, inc. V da Lei Orgânica, e, ainda, as disposições do Código Tributário de Maceió (Lei n° 6.685, de 18 de Agosto de 2017) e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 31 de Janeiro de 2019 o prazo para credenciamento no Domicilio Eletrônico do Contribuinte – DEC, obrigatório para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Mercantil de Contribuintes – CMC e aqueles que venham a se inscrever, previsto no Decreto n° 8.623 publicado em 06 de Setembro de 2018
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos à data de extinção do prazo prevista no Decreto n° 8.623/2018 supracitado
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 17 de Dezembro de 2018.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
