DOE de 06/11/2017
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
CONSIDERANDO os convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, bem como o contido no protocolo n° 14.899.320-3,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 12ª Ficam prorrogados para 30.4.2019 os prazos previstos nos itens 24, 55, 117, 131 e 172, todos do Anexo V (Convênio ICMS 127/2017).
Alteração 13ª Ficam prorrogados para 30.4.2019 os prazos previstos nos itens 15 e 16, ambos do Anexo VI (Convênio ICMS 133/2017).
Alteração 14ª Fica prorrogado para 30.4.2019 o prazo previsto no item 15 do Anexo VII (Convênio ICMS 127/2017).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2017.
Curitiba, em 01 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda