DOE de 06/11/2017
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 154, de 19 de outubro de 2017, aprovado na 290ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975 e tendo em vista o contido no protocolado n° 14.904.246-6,
DECRETA:
Art. 1° Fica não ratificado o Convênio ICMS 154, de 19 de outubro de 2017, aprovado na 290ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, devidamente publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 01 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda