DECRETO N° 757, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE 07.10.2024)
Altera o Decreto n° 452, de 2024, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SCC 1014/2024,
DECRETA:
Art. 1° A ementa do Decreto n° 452, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 e do mês de janeiro de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.” (NR)
Art. 2° O Decreto n° 452, de 2024, passa a vigorar acrescido do art. 1°-A, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A. Ficam também estabelecidos como pontos facultativos, observado o disposto neste Decreto:
I – 2 de janeiro de 2025, quinta-feira; e
II – 3 de janeiro de 2025, sexta-feira.” (NR)
Art. 3° O art. 4° do Decreto n° 452, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Nas datas fixadas nos arts. 1° e 1°-A deste Decreto bem como nos feriados municipais, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente.
………………………………………………………………….
§ 2° O disposto neste artigo não se aplica ao órgão de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 1° deste artigo durante os períodos de que tratam os incisos XV-A, XV-B, XVII, XVIII, XIX e XX do caput do art. 1° e o art. 1°-A deste Decreto.” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
