(DOE de 15/06/2016)
Introduz a Alteração 3.701 no RICMS/SC-01
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 7783/2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.701 – O art. 25-A do Anexo 2 do Regulamento passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 25-A. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 56/2012, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto no art. 84 do Anexo 6 deste Regulamento, os contribuintes prestadores de serviço de telecomunicações poderão optar pela utilização de crédito presumido no valor de 1% (um por cento) dos débitos de ICMS relacionados á prestação de serviço de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS 115/03.
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
