DECRETO N° 741, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 31.10.2024)
Introduz a Alteração 4.813 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 12806/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.813 – O título da Seção IX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção IX
Lista de mercadorias sujeitas à isenção de que trata o inciso XV do caput do art. 2° do Anexo 2 (Convênio ICMS 126/10)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de dezembro de 2010.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert
