DECRETO N° 737, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 31.10.2024)
Introduz a Alteração 4.806 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 10855/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.806 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ……………………………………………………..
………………………………………………………………….
§ 6° ……………………………………………………………
………………………………………………………………….
VIII – por contribuinte cuja atividade seja refino, importação, formulação ou distribuição de combustíveis;
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de julho de 2024.
Art. 3° Fica revogado o inciso XIV do § 1° do art. 60 do Regulamento.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert
