O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
DECRETA:
Art. 1° Acresce o § 3° ao art. 2° do Decreto n° 7.020, de 2021, com a seguinte redação:
§ 3° Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades relacionados a jogos de futebol profissional.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde
