DECRETO N° 7.074, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 14.08.2024)
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar o Convênio ICMS 56/2024, que autoriza a concessão de isenção do imposto nas operações com medicamento destinado a tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne – DMD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
considerando o Convênio ICMS 56, de 16 de maio de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo n° 22.363.651-9,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 951ª Acrescenta o item 5-B ao Anexo V:
5-B – Operações, até 30 de abril de 2026, com o medicamento Elevidys – Delandistrogene Moxeparvovec, destinado ao tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne – DMD. Convênio ICMS 56/2024.
Art. 2° Convalida as operações realizadas com o medicamento previsto na alteração 951ª do art. 1°, ocorridas entre o dia 15 de maio de 2024 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.
Curitiba, em 14 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda
