(DOE de 13/04/2016)
Regulamenta a Lei n? 16.694. de 2015. que institui o mês Junho Vermelho, dedicado a realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e IIIdo art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SCC 5481/2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica regido pelo disposto neste Decreto o incentivo à doação de sangue por meio de campanhas durante o mês de junho, denominado Junho Vermelho, instituído pela Lei n° 16.694, de 9 de setembro de 2015.
Art. 2° As campanhas de que trata o art. 1° deste Decreto serão promovidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) com o objetivo de promover atividades educacionais voltadas á divulgação do mês Junho Vermelho.
Art. 3° Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais:
I – a elaboração de material educativo, como cartazes, folders. filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de promover a doação de sangue;
II – a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes ã doação de sangue;e
III – projetos e medidas que visem a incentivar e conscientizar a população sobre a doação de sangue.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis. 12 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
MURILLO RONALD CAPELLA
