DECRETO N° 672, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 15.08.2024)
Introduz as Alterações 4.756 e 4.757 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 3292/2024,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.756 – O art. 47 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. ……………………………………………………..
………………………………………………………………….
§ 4° A base de cálculo relativa à operação da montadora ou do importador que remeter o veículo a concessionária localizada em outra unidade federada, encarregada da entrega ao adquirente, será obtida pela aplicação de um dos percentuais indicados na cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, considerando-se a alíquota do IPI incidente na operação sobre o valor faturado diretamente ao consumidor (Convênio ICMS 51/00).
§ 5° Sobre a base de cálculo obtida por meio dos percentuais referidos no § 4° deste artigo, será aplicada a alíquota vigente neste Estado para as operações internas.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.757 – O art. 49 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. ……………………………………………………..
………………………………………………………………….
§ 10. Na hipótese de incidir sobre a operação alíquota de IPI não expressamente relacionada nos incisos IV e VI do caput deste artigo, os percentuais a que se referem a alínea “b” do inciso IV e a alínea “b” do inciso VI do caput deste artigo serão obtidos pelo resultado da média aritmética simples entre os percentuais correspondentes às alíquotas de IPI imediatamente abaixo e acima daquela aplicável à operação, observado o disposto nos §§ 7° e 8° deste artigo (Convênio ICMS 111/22).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar de 25 de fevereiro de 2022, quanto à Alteração 4.757; e
II – a contar da data da publicação, quanto à Alteração 4.756.
Florianópolis, 14 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert
