DOE de 10/01/2014
Altera o Decreto n° 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio de ICMS n° 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados do Amazonas e Rondônia até 31 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS n° 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir em até 80% a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia,
DECRETA:
Art. 1° A ementa do Decreto n° 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Regulamenta o Convênio de ICMS n° 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.” (NR)
Art. 2° O artigo 3° do Decreto n° 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2014.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2014.
Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis e 53° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre