(DOE de 07/12/2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso VI do art. 3° da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3° da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2013, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 7 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
