O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Altera o parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a realização de eventos que não envolvam contato físico entre pessoas, inclusive drive in, bem como a realização de processos seletivos em geral de acordo com as regras previstas na Resolução n° 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde