O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Protocolo n° 17.208.956-9 e ainda;
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; e
CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1° Prorroga por mais dez dias a vigência das medidas dispostas no Decreto n° 6.294, de 3 de dezembro de 2020.
Art. 2° Acresce o seguinte § 2° ao art. 1° do Decreto n° 6.294, de 2020, renumerando seu atual parágrafo único para § 1°:
§ 2° Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1° de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam.
Art. 3° Acresce o seguinte parágrafo único ao art. 3° do Decreto n° 6.294, de 2020:
Parágrafo único. Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1° de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Curitiba, em 28 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde