O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso XV do art. 1° do Decreto n° 3.790, de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XV – 21 a 23 de dezembro, recesso, exceto para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em razão do atual cenário epidemiológico no Estado do Paraná em relação à infecção pelo Coronavírus – COVID-19, e 24 de dezembro, recesso para todos os órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo;
Art. 2° Altera o art. 3° do Decreto n° 3.790, de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da efi ciência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
