DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso XV, do art. 1°, do Decreto n° 3.790, de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XV – 21 a 24 de dezembro, recesso, exceto para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde -SESA, em razão do atual cenário epidemiológico no Estado do Paraná em relação à infecção pelo Coronavírus – COVID-19.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
