O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 204, de 13 de dezembro de 2019, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado n° 16.600.361-0,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 468ª A posição 1 da tabela de que trata o caput do item 65 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
|
1 |
7308.20.00 |
Torre para suporte de gerador de energia eólica (Convênios ICMS 46/2007, 19/2010 e 204/2019) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
