(DOE de 28/01/2016)
Introduz a Alteração 3.662 no RICMS’SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297. de 26 de dezembro de 1996. e o que consta nos autos de processo n° SEF 04732016.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.662 – O art. 60 do Regulamente passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60…………………..
§1° ……………………….
XII – ……………………….
a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 (vinte e dois) do mês da apuração; e
……………………………..” (NR) ‘
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data do sua publicação, com efeito retroativo a contar de 1° de janeiro de 2016.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
