(DOE de 12/05/2016)
Retifica, em parte, o Decreto n° 522, de 15 de abril de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica retificado, em parte, o Decreto n° 522, de 15 de abril de 2016, que “regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”, conforme segue:
Onde se lê:
“Art. 20 (…)
(…)
Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento do programa de integridade, a comissão processante encaminhar ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, que deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados no Capítulo XIII.
Leia-se:
Art. 20 (…)
(…)
Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento do programa de integridade, a comissão processante encaminhar ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, que deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados no Capítulo VIII.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
ADRIANA LÚCIA VANDONI CURVO
Secretária de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção
