DECRETO N° 567, DE 22 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 22.04.2024)
Altera o Decreto n° 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 4876/2024,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 90 (noventa) dias da data de sua publicação e até 31 de julho de 2025.
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
MARCELO MENDES
CLEVERSON SIEWERT
