O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III da art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 2784/2020,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 1.750, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de marco de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
PAULO ELI
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Decreto n° 1.750, de 27 de setembro de 2018)
673 | DEC | 2.154 |
Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1° de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição. |
RICMS/SC-97, Anexo 2, art. 1°, I | 29/08/1997 | 01/09/1997 | 31/08/2001 | RICMS/SC-97, Anexo 2, art. 1°, I |
674 | DEC | 3.782 |
Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1° de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição. |
RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1°, I | 31/08/1989 | 01/03/1989 | 31/08/1997 | RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1°, I |
675 | DEC | 4.171 |
Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1° de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição. |
RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1°, I | 30/12/1993 | 01/01/1994 | 31/08/1997 | RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1°, I |
676 | DEC | 1.453 |
Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1° de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição. |
RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1°, I | 06/03/1992 | 01/01/1992 | 31/12/1993 | RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1°, I |
” (NR)