O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Altera o parágrafo único, do art. 4°, do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Caberá aos Titulares dos Órgãos, de acordo com a conveniência e oportunidade, excepcionalizar o contido no caput deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
