DECRETA:
Art. 1° Altera o § 9°, do art. 7°, do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 9° Excepcionaliza-se da limitação dos horários de expedientes previstos no caput deste artigo os servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, às Unidades socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, ao Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, à Receita Estadual, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e vinculadas, e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde