DECRETO N° 49.400, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 02.12.2024)
Altera o Regulamento do Programa “IPVA EM DIA” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no disposto pela Lei n° 10.579, de 27 de novembro de 2024, e
CONSIDERANDO o Processo n° SEI-040006/024782/2024;
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 1° do Decreto n° 49.366/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Este Decreto institui o programa “IPVA EM DIA”, autorizado pela Lei Estadual n° 10.433, de 24 de junho de 2024, constituindo-se de medidas que objetivam implementar meios adequados para que os proprietários de veículos automotores do Estado do Rio de Janeiro possam quitar seus débitos vencidos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários de IPVA mediante o parcelamento dos referidos créditos, inscritos ou não em dívida ativa, relativos aos exercícios de 2020 a 2024.”
Art. 2° Revoga o parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 49.366/2024.
Art. 3° O caput do art. 4° do Decreto n° 49.366/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° No pedido de ingresso ao IPVA EM DIA, que deverá ser realizado até a data de 30 de junho de 2025, devem ser indicados:”
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei n° 10.579, de 27de novembro de 2024.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador