DECRETO N° 49.086, DE 09 DE MAIO DE 2024
(DOE de 10.05.2024)
Altera o Anexo I do livro VI – das obrigações acessórias em geral – do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 – RICMS/00 para diminuir o limite de valor de emissão NFC-e que obriga a identificação do destinatário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-04/182/001156/2019,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso VI do caput do art. 50 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 50. (…)
(…)
VI – (…)
a) (…)
1 – valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);ei
2 – valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente;
(…)”
Art. 2° Ficam revogados o item 4 da alínea “a” do inciso VI do caput do art. 50 e o § 1°-A também do art. 50, do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
