O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-150001/000564/2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 15 de fevereiro de 2021.
Parágrafo Único. O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2021
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
