O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 9.041, de 2 de outubro de 2020, e o que consta no Processo n° SEI-040058/000080/2020,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta o disposto no art. 2° da Lei n° 9.041, de 2 de outubro de 2020, que “Internaliza o Convênio ICMS 51/20, que Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica’” doravante denominada Lei.
Art. 2° Fica fixada em 90% (noventa por cento) a redução dos juros e das multas relativos aos créditos tributários referidos no caput do art. 2° da Lei.
- 1°A redução referida no caput não é cumulativa com outras previstas na legislação vigente.
- 2°No caso de opção por pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela será o equivalente, em reais, a 450 (quatrocentas e cinquenta) UFIR-RJ.
- 3°Os valores inferiores ao limite previsto no § 1° deverão ser quitados à vista.
Art. 3° Também estão abrangidos pelo disposto no art. 2° da Lei os créditos tributários relativos:
I – ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP;
II – ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, instituído pela Lei n° 7428, de 25 de agosto de 2016, e ao Fundo Orçamentário Temporário – FOT, instituído pela Lei n° 8.645, de 9 de dezembro de 2019, sendo o benefício aplicado exclusivamente para pagamento à vista.
Art. 4° O requerimento para celebração do Termo de Ajuste de Conduta (TACT) será apresentado perante a Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível – AFE 04, endereçado ao Governador do Estado, até 13 de novembro de 2020, devendo ser instruído com:
I – prova de que o signatário é representante legal do contribuinte, quando for o caso;
II – cópia do contrato social da empresa e suas alterações, ou última alteração com consolidação;
III – cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou de carteira de identidade e cadastro de pessoa física (CPF), conforme o caso;
IV – comprovante de estabelecimento da pessoa jurídica e de residência da pessoa física, inclusive do representante legal;
V – formulários preenchidos conforme os modelos contidos Anexos I a V, disponibilizados no sítio oficial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, observado o disposto nos §§ 1° e 2°;
VI – proposta de TACT, observado o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 8°, incluindo indicação de todos os créditos tributários em que as divergências de interpretação estejam sendo discutidas, inscritos ou não em dívida ativa, com os respectivos números dos processos administrativos ou judiciais, bem como os créditos relativos a eventual denúncia espontânea, de forma a garantir a pacificação do tema tributário, na esfera administrativa e judicial, devendo ser feita referência aos formulários referidos no inciso V;
VII – ciência de que as comunicações do Fisco serão realizadas via Domicílio Eletrônico do Contribuinte, sem prejuízo de intimações encaminhadas pela Procuradoria da Dívida Ativa (PG-5).
- 1°Os formulários contidos nos Anexos I a V, são específicos para cada tipo de débito a ser incluído no TACT, observado o disposto no § 2°.
- 2°No caso em que, para um mesmo tipo de débito, houver créditos tributários a serem incluídos no TACT, relativos a diferentes inscrições estaduais do contribuinte, deverá ser preenchido e entregue um formulário para cada inscrição estadual, indicando a forma de pagamento desejada em cada caso.
Art. 5° Recebido o requerimento, deverá ser imediatamente formalizado processo administrativo próprio e feitas as anotações nos devidos sistemas, e verificado pela AFE 04 o cumprimento dos requisitos previstos na Lei e neste Decreto, bem como pela PG-5, quanto aos débitos inscritos em dívida ativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- 1°Identificado o não cumprimento dos requisitos indicados no caput, o contribuinte será intimado para complementar o requerimento no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento de plano do pleito.
- 2°Uma vez constatada a regularidade do requerimento, a AFE 04 encaminhará o processo para a Subsecretaria de Estado de Receita e a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado de Fazenda, que deverão verificar a existência das divergências interpretativas, delimitando a conduta a ser indicada no TACT, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento.
Art. 6° A Subsecretaria de Estado de Receita e a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos encaminharão seus pareceres para ratificação do Secretário de Estado da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, que o submeterão à decisão do Exmo. Sr. Governador do Estado.
Art. 7° Deferido o requerimento, e cumpridos todos os requisitos previstos na Lei e neste Decreto, será celebrado o TACT, representando o Estado do Rio de Janeiro o Exmo. Sr. Governador do Estado.
Parágrafo Único. O TACT deverá ser elaborado conforme o modelo que consta do Anexo VI, com as orientações nele contidas, podendo sofrer adaptações necessárias ao tratamento de cada caso concreto, desde que respeitadas as disposições do art. 2° da Lei e deste Decreto.
Art. 8° Em até 3 (três) dias úteis após a celebração do TACT, deverá ser verificada, pela AFE 04, pela Procuradoria da Dívida Ativa (PG-05) e pela Procuradoria Tributária (PG-03), no âmbito do contencioso nas esferas administrativa ou judicial, a expressa, irrevogável e irretratável renúncia ao direito em que se fundam impugnações, ações ou recursos relativos aos créditos tributários abrangidos.
- 1°Nos casos em que houver desistência ou renúncia da impugnação ou recurso no âmbito do contencioso administrativo, relativos a autos de infração a serem incluídos no TACT, o contribuinte poderá fazer o respectivo registro por meio do Sistema Fisco Fácil, disponibilizado no sítio oficial da SEFAZ.
- 2°Em caso de débitos impugnados judicialmente, deverá o contribuinte anexar ao processo administrativo relativo ao TACT a prova da renúncia perante o respectivo Juízo.
- 3°A não observância do disposto neste artigo implica nulidade do TACT.
Art. 9° Após a publicação do Extrato do TACT no Diário Oficial do Estado, serão disponibilizados ao contribuinte, em até 2 (dois) dias úteis, os dados necessários para emissão dos DARJs de pagamento dos respectivos créditos tributários, por meio do Portal de Pagamentos da SEFAZ e/ou do site da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo Único. O pagamento dos DARJs referidos no caput não importa em presunção absoluta de correção dos cálculos, ficando resguardado o direito da Receita Estadual de exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente.
Art. 10. O inadimplemento de que trata os §§ 2° e 3° do art. 2° da Lei implicará:
I – em se tratando de crédito não inscrito na dívida ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal, sendo feita, no caso previsto no § 3°, do art. 2° da Lei, a dedução das parcelas pagas conforme art. 168 do Decreto-Lei n° 05, de 15 de março de 1975;
II – em se tratando de crédito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal.
Art. 11. Quanto aos débitos inscritos em Dívida Ativa, os honorários advocatícios previstos na Lei Federal n° 8.906, de 04 de julho de 1994, e devidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado – Fundo Orçamentário, na forma do disposto no art. 5°, Parágrafo Único, da Lei n° 772, de 22 de agosto de 1984 e alterações posteriores, serão devidos à razão de:
I – débitos não ajuizados: 3% nos pagamentos à vista ou parcelados;
II – débitos ajuizados: 4% nos pagamentos à vista ou parcelados.
- 1°Caso o Requerente opte pela modalidade de pagamento parcelado, a verba mencionada no caput será paga em sua integralidade junto com a primeira parcela.
- 2°Os honorários previstos neste artigo referem-se apenas ao trabalho de análise e cobrança do débito fiscal decorrente da inscrição em dívida ativa, e pago com os benefícios deste Decreto, sendo devidos integralmente os honorários fixados em outras demandas em que se questionava o débito objeto de liquidação com as reduções aqui previstas.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO I
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
ANEXO I
AUTOS DE INFRAÇÃO |
|
| DECLARAÇÃO DISCRIMINADA DE DÉBITOS
AUTOS DE INFRAÇÃO – LEI N° 9.041/2020 |
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| I – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | ||
| Nome/Razão Social: ______________________________
Inscrição Estadual:_____________________________ CNPJ/CPF: ______________________________ |
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| II – SOLICITADO DE CONDIÇÕES DE QUITAÇÃO | ||
| ( ) COTA ÚNICA (À VISTA) OU ( ) PARCELADO EM _______PARCELAS | ||
| III – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS | ||
| ITEM | N° AUTO DE INFRAÇÃO | N° PROCESSO |
| 1 | ||
| 2 | ||
| 3 | ||
| 4 | ||
| 5 | ||
| 6 | ||
| 7 | ||
| 8 | ||
| 9 | ||
| 10 | ||
| 11 | ||
| 12 | ||
| 13 | ||
| 14 | ||
| 15 | ||
| 16 | ||
| 17 | ||
| 18 | ||
| 19 | ||
| 20 | ||
| 21 | ||
| 22 | ||
| Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em lei para o caso de declarações inexatas.
Rio de Janeiro, _______ de ______________________de __________. __________________________________________________________ |
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| INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
Neste formulário deverão ser informados os autos de infração a serem incluídos no TACT para os quais não há impugnação ou recurso administrativo e aqueles para os quais haverá desistência TOTAL da impugnação ou recurso em andamento. Em caso de autos de infração lavrados para inscrições estaduais diferentes, deverá ser preenchido e assinado um formulário para cada inscrição estadual. IMPORTANTE: Os autos de infração para os quais haverá desistência PARCIAL de impugnação ou recurso em andamento deverão ser informados em formulário próprio, contido no Anexo III. |
||
ANEXO II
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
ANEXO II
DENÚNCIA ESPONTÂNEA |
||||
| DECLARAÇÃO DISCRIMINADA DE DÉBITOS
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – LEI N° 9.041/2020 |
|||||
| I – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | |||||
| Nome/Razão Social: ______________________________
Inscrição Estadual:_____________________________ CNPJ/CPF: ______________________________ |
|||||
| II – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES DE QUITAÇÃO: ( ) COTA ÚNICA (À VISTA) ou PARCELADO ( ) em _______ PARCELAS | |||||
| ( ) COTA ÚNICA (À VISTA) OU ( ) PARCELADO EM _______PARCELAS | |||||
| III – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS | |||||
| ITEM | TIPO APURAÇÃO (1) | COMPETÊNCIA/F.G. (2) | TIPO IMPOSTO (3) | TIPO DÉBITO (4) | VALOR HISTÓRICO (R$) (5) |
| 1 | |||||
| 2 | |||||
| 3 | |||||
| 4 | |||||
| 5 | |||||
| 6 | |||||
| 7 | |||||
| 8 | |||||
| 9 | |||||
| 10 | |||||
| 11 | |||||
| 12 | |||||
| 13 | |||||
| 14 | |||||
| 15 | |||||
| 16 | |||||
| 17 | |||||
| 18 | |||||
| 19 | |||||
| 20 | |||||
| 21 | |||||
| 22 | |||||
| 23 | |||||
| 24 | |||||
| 25 | |||||
| Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em lei para o caso de declarações inexatas.
Rio de Janeiro, _______ de ______________________de __________. __________________________________________________________ |
|||||
| INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
Caso haja débitos a serem pagos relativos a mais de uma inscrição estadual, deve ser preenchido e assinado um formulário para cada inscrição estadual. (1) TIPO APURAÇÃO: deverá receber os seguintes valores: 1-confronto débito/crédito; 2-fato gerador. (2) COMPETÊNCIA/FG: o período de competência deve ser indicado na forma mm/aaaa e o fato gerador na forma dd/mm/aaaa. (3) TIPO DO IMPOSTO: deve identificar se é um valor relativo a ICMS, FECP, FEEF, FOT (4) TIPO DO DÉBITO: deve identificar se é um débito: NORMAL, de Substituição Tributária (ST), DIFAL, etc. (5) VALOR HISTÓRICO: valor histórico do débito a ser incluído no TACT IMPORTANTE: Os valores referentes a denúncia espontânea a ser incluída no TACT deverão ser escriturados na EFD. |
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ANEXO III
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
ANEXO III
NOTAS DE LANÇAMENTO OU AUTOS DE INFRAÇÃO COM DESISTÊNCIA PARCIAL DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO |
|||||
| DECLARAÇÃO DISCRIMINADA DE DÉBITOS
NOTAS DE LANÇAMENTO OU AUTOS DE INFRAÇÃO – LEI N° 9.041/2020 |
||||||
| I – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | ||||||
| Nome/Razão Social: ______________________________
Inscrição Estadual:_____________________________ CNPJ/CPF: ______________________________ |
||||||
| II – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES DE QUITAÇÃO: ( ) COTA ÚNICA (À VISTA) ou PARCELADO ( ) em _______ PARCELAS | ||||||
| III – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS A SEREM PAGOS:
N° do Auto de Infração ou Nota de Lançamento: __________________________________________________ N° do Processo: |
||||||
| III – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS | ||||||
| ITEM | (1) TIPO APURAÇÃO | (2) COMPETÊNCIA/F.G. | (3) VALOR HISTÓRICO
ICMS (R$) |
(4) VALOR HISTÓRICO
MULTA ICMS (R$) |
(5) VALOR HISTÓRICO
FECP (R$) |
(6) VALOR HISTÓRICO
MULTA FECP (R$) |
| 1 | ||||||
| 2 | ||||||
| 3 | ||||||
| 4 | ||||||
| 5 | ||||||
| 6 | ||||||
| 7 | ||||||
| 8 | ||||||
| 9 | ||||||
| 10 | ||||||
| 11 | ||||||
| 12 | ||||||
| 13 | ||||||
| 14 | ||||||
| 15 | ||||||
| 16 | ||||||
| 17 | ||||||
| 18 | ||||||
| 19 | ||||||
| 20 | ||||||
| III-B – RELAÇÃO DE MULTA FORMAL QUE DEVE SER INCLUÍDA NO TACT | ||||||
| ITEM | (1) TIPO APURAÇÃO | (7) FATO GERADOR OU DATA DE VENCIMENTO | (8) VALOR (R$) | |||
| 1 | ||||||
| 2 | ||||||
| 3 | ||||||
| 4 | ||||||
| 5 | ||||||
| 1 | ||||||
| Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em lei para o caso de declarações inexatas.
Rio de Janeiro, _______ de ______________________de __________. __________________________________________________________ |
||||||
| INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
Deverá ser preenchido e assinado um formulário para cada auto de infração ou nota de lançamento para o qual haverá desistência parcial de impugnação ou recurso em andamento, indicando os valores de imposto, Campo: (6) TIPO APURAÇÃO: deverá receber os seguintes valores: 1- confronto débito/crédito; 2- fato gerador (7) COMPETÊNCIA/FG: o período de competência deve ser indicado na forma mm/aaaa e o fato gerador na forma dd/mm/aaaa. (8) VALOR HISTÓRICO ICMS: preencher com o valor histórico de ICMS que deseja incluir no TACT (9) VALOR HISTÓRICO MULTA ICMS: preencher com o valor histórico de multa de ICMS que deseja incluir no TACT (10) VALOR HISTÓRICO ICMS: preencher com o valor histórico de ICMS que deseja incluir no TACT (11) VALOR HISTÓRICO MULTA ICMS: preencher com o valor histórico de multa de ICMS que deseja incluir no TACT (12) FATO GERADOR OU DATA DE VENCIMENTO: Preencher com a data do Fato gerador / vencimento da multa formal (13) VALOR: preencher com o valor de multa formal que deseja incluir no TACT |
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ANEXO IV
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
ANEXO IV
DENÚNCIA ESPONTÂNEA |
|
| DECLARAÇÃO DISCRIMINADA DE DÉBITOS
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – LEI N° 9.041/2020 |
||
| I – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | ||
| Nome/Razão Social: ______________________________
Inscrição Estadual:_____________________________ CNPJ/CPF: ______________________________ |
||
| II – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES DE QUITAÇÃO: | ||
| ( ) COTA ÚNICA (À VISTA) OU ( ) PARCELADO EM _______PARCELAS | ||
| III – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS | ||
| ITEM | N° NOTA DE LANÇAMENTO | N° PROCESSO |
| 1 | ||
| 2 | ||
| 3 | ||
| 4 | ||
| 5 | ||
| 6 | ||
| 7 | ||
| 8 | ||
| 9 | ||
| 10 | ||
| 11 | ||
| 12 | ||
| 13 | ||
| 14 | ||
| 15 | ||
| 16 | ||
| 17 | ||
| 18 | ||
| 19 | ||
| 20 | ||
| Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em lei para o caso de declarações inexatas.
Rio de Janeiro, _______ de ______________________de __________. __________________________________________________________ |
||
| INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
Neste formulário deverão ser informadas as notas de lançamento a serem incluídas no TACT para as quais não há impugnação ou recurso administrativo e aquelas para as quais haverá desistência TOTAL da impugnação ou recurso em andamento. Em caso de notas de lançamento emitidas para inscrições estaduais diferentes, deverá ser preenchido e assinado um formulário para cada inscrição estadual. IMPORTANTE: As notas de lançamento para as quais haverá desistência PARCIAL de impugnação ou recurso em andamento deverão ser informadas em formulário próprio, contido no Anexo III. |
||
ANEXO V
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
ANEXO V
CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA |
|
| DECLARAÇÃO DISCRIMINADA DE DÉBITOS
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – LEI N° 9.041/2020 |
||
| I – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | ||
| Nome/Razão Social: ______________________________
Inscrição Estadual:_____________________________ CNPJ/CPF: ______________________________ |
||
| II – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES DE QUITAÇÃO: | ||
| ( ) COTA ÚNICA (À VISTA) OU ( ) PARCELADO EM _______PARCELAS | ||
| III – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | ||
| ITEM | N° CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA | N° PROCESSO |
| 1 | ||
| 2 | ||
| 3 | ||
| 4 | ||
| 5 | ||
| 6 | ||
| 7 | ||
| 8 | ||
| 9 | ||
| 10 | ||
| 11 | ||
| 12 | ||
| 13 | ||
| 14 | ||
| 15 | ||
| 16 | ||
| 17 | ||
| 18 | ||
| 19 | ||
| 20 | ||
| 21 | ||
| 22 | ||
| Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em lei para o caso de declarações inexatas.
Rio de Janeiro, _______ de ______________________de __________. __________________________________________________________ |
||
| INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
Neste formulário deverão ser informadas as certidões da dívida ativa a serem incluídas no TACT. Em caso de certidões da dívida ativa emitidas para inscrições estaduais diferentes, deverá ser preenchido e assinado um formulário para cada inscrição estadual. |
||
ANEXO VI
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TRIBUTÁRIA
O Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 42.498.600/0001-71, doravante denominado ESTADO, neste ato representado por seu Governador, em Exercício, o Excelentíssimo Senhor Cláudio Castro, inscrito no CPF/ME sob o número XXXXXXXXXXX e e _________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________, com sede ___________________, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, neste ato representada pelo seu ____________________________________, brasileiro, __________, _________________________________________________________, CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n° 51/20, de 30 de julho de 2020, da Lei n° 9.041, de 2 de outubro de 2020 e do Decreto n° XX.XXX, de XX de outubro de 2020;
RESOLVEM:
Celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta Tributária, doravante denominado “TACT”, para que sejam adotadas medidas destinadas a adequação das condutas tributárias da COMPROMISSÁRIA, de acordo com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONDUTA
(OBS: Esta cláusula deve descrever as condutas praticadas pela COMPROMISSÁRIA e as respectivas as divergências interpretativas)
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ENVOLVIDOS
(OBS: Esta cláusula deve descrever os créditos tributários constituídos contra a COMPROMISSÁRIA e os respectivos autos de infração ou processos ou judiciais relativos às divergências interpretativas descritas na cláusula primeira, com indicação dos valores atualizados até a data de celebração do TACT, sem anistia, com discriminação de principal, multa e juros, indicando os inscritos ou não em Dívida Ativa, e os que serão ou não objeto de composição. Deve indicar também valores relativos a eventual denúncia espontânea, não abrangida por autuação, atualizados até a data de celebração do TACT, sem anistia)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
(OBS: Esta cláusula deve descrever as obrigações da COMPROMISSÁRIA, em especial:
n Compromisso de não mais adotar as condutas descritas na Cláusula Primeira, com indicação da conduta correta, com o detalhamento necessário, inclusive com menção aos atos e dispositivos normativos relacionados;
n Compromisso de realizar o pagamento dos valores descritos no TACT, com indicação da modalidade a ser utilizada;
n Compromisso de informar ao Fisco a ocorrência de eventuais fatos externos que possam implicar alteração nos valores abrangidos pelo TACT.)
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
Configura descumprimento ou violação, total ou parcial, dos compromissos das cláusulas deste TACT, qualquer ação ou omissão imputável às compromissadas.
O descumprimento ou violação, total ou parcial por parte da COMPROMISSÁRIA, dos compromissos constantes dos itens (…) da Cláusula terceira, no prazo de até 5 (cinco) anos da data da publicação deste TACT no Diário Oficial do Estado, implicará a exigibilidade imediata da totalidade dos créditos confessados, excluído o valor do pagamento mencionado no item (…) da Cláusula terceira deste TACT.
O erro material, escusável e de boa fé, em relação à apuração da base tributável das operações descritas neste TACT, não configura descumprimento ou violação, total ou parcial por parte da COMPROMISSÁRIA dos compromissos constantes dos itens (…) da Cláusula terceira, desde que sanados, com as devidas penalidades moratórias, em até 15 (quinze) dias contados de sua identificação.
Alteração posterior, por parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das normas que regem o presente TACT não resulta em descumprimento total ou parcial do mesmo pela COMPRIMISSÁRIA, devendo os termos aqui compromissados permanecerem em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente compromisso tem vigência de até 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como competente para dirimir as questões decorrentes deste compromisso.
E por estarem ajustadas e compromissadas, firma o presente termo em 04 (quatro vias), na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Rio de Janeiro/RJ, 22 de outubro de 2020
Pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
________________________________________________
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX
Pela COMPROMISSÁRIA
_________________________________________________
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
