O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processo n° SEI-410001/000011/2020,
CONSIDERANDO:
– que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto n° 46.973, de 16 de março de a necessidade de alinhamento do calendário escolar com as medidas de enfrentamento a COVID-19; e
– a necessidade das redes públicas municipais e estadual de se preparem para o retorno das aulas, seguindo as orientações sanitárias,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 6°, do Decreto Estadual n° 47.287, de 18 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 6° As deliberações específicas sobre o retorno das aulas presenciais ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC e da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação – SECTI, que regulamentarão o assunto através de ato normativo próprio (Resolução).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto n° 47.287, de 18 de setembro de 2020, e do Decreto n° 47.299, de 01 de outubro de 2020.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
