O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais, tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-100001/000713/2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do art. 3°, §1°, II, “b”, do Decreto n° 47.128, de 19 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n° 47.228, de 24 de agosto de 2020, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 3°
§ 1°
II (…)
b) no caso de veículos tipo Rodoviário, com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé.”
Art. 2° Ficam ratificadas as demais alterações promovidas pelo Decreto n° 47.228, de 24 de agosto de 2020.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
